Segundo a polícia, tal prática é crime, conforme está previsto no Código Penal Brasileiro
Após receber informação de que uma moradora avisava na rede social sobre blitz policial de trí¢nsito realizada na região, policiais militares se deslocaram até a residáncia dela e, de imediato, deram voz de prisão pelo crime previsto no artigo 263, do Código Penal Brasileiro; atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
De acordo com a Polícia Militar (PM), as blitzes realizadas na cidade visam í localização de cidadãos em conflito com a lei; além de objetos ilícitos usados na prática de crimes. Ainda conforme a PM, condutas como essa prejudicam a prevenção criminal voltada ao bem da coletividade.
A ocorráncia foi encaminhada para a Delegacia Civil de São Joaquim de Bicas.