Receita Federal vai monitorar dados de cartão de crédito e Pix; veja como vai funcionar

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Divulgação / Agência Brasil

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros passarão a prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral e começou a valer nesta quarta-feira (1º), conforme a Instrução Normativa 2.219, de 2024, do órgão federal.

De acordo com nota da Receita Federal, o objetivo das medidas é melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentando a coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, destacou o órgão.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta dados sobre operações financeiras, incluindo cadastro, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada.

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Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras, já eram obrigadas a enviar informações sobre movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal. Isso inclui saldos em conta corrente, rendimentos de aplicações e poupanças, além de movimentações de resgate e investimentos.

Com as novas regras que entrarão em vigor em 2025, a obrigatoriedade também se aplica às operadoras de cartões de crédito e às instituições de pagamento. Essas entidades incluem empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte.

Valores e prazos para envio

As novas entidades obrigadas pela norma deverão apresentar informações à Receita Federal sempre que o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser enviados via e-Financeira semestralmente:

  • Até o último dia útil de agosto, contendo as informações do primeiro semestre do ano em curso; e
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações do segundo semestre do ano anterior.

Dessa forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito que ultrapassem os valores estabelecidos serão informados à Receita Federal em agosto de 2025, por meio da e-Financeira.