Receita Federal esclarece que não haverá cobrança de imposto por transferências via Pix

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Marcello Casal Jr

A Receita Federal esclareceu que não será criado nenhum imposto sobre transferências realizadas via Pix, desmentindo informações falsas que circularam recentemente nas redes sociais. Em comunicado, o órgão reforçou que o aprimoramento da fiscalização de transações financeiras busca modernizar o gerenciamento de riscos, sem qualquer alteração na carga tributária.

Desde o dia 1º de janeiro, passaram a vigorar as novas regras para monitoramento de transações financeiras, que incluem a fiscalização de transferências realizadas por meio do Pix. A partir de agora, as instituições financeiras deverão informar à Receita Federal transações mensais que ultrapassem os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esse monitoramento, que já era aplicado a bancos tradicionais e cooperativas de crédito, foi estendido a fintechs, carteiras virtuais e operadoras de cartões de crédito.

Melhorias no atendimento ao contribuinte

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De acordo com o comunicado, a ampliação do monitoramento tem como objetivo otimizar os serviços oferecidos à sociedade, como a pré-preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025). Essa medida reduz erros e divergências, evitando que os contribuintes caiam na malha fina.

A Receita Federal também destacou a substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo integrado na e-Financeira, plataforma que centraliza as informações financeiras no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa modernização permite maior eficácia no gerenciamento de dados, sem comprometer a segurança e o sigilo das informações.

Respeito ao sigilo bancário e fiscal

A Receita Federal assegurou que as novas regras de monitoramento respeitam integralmente as normas legais de sigilo bancário e fiscal. O sistema não identifica o destinatário das transferências realizadas via Pix ou outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED). Segundo o órgão, as instituições financeiras deverão informar apenas os valores totais movimentados a débito e crédito em uma conta bancária, sem especificar a origem ou o tipo de transação.

As informações serão enviadas semestralmente. Dados referentes ao primeiro semestre deverão ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os dados do segundo semestre serão reportados até o último dia útil de fevereiro. Esse prazo permitirá que os valores sejam incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponibilizada em março.

Foco no combate à sonegação fiscal

A Receita explicou que as medidas visam combater a sonegação fiscal e aprimorar a fiscalização tributária, sem criar novos tributos. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito à legislação vigente”, concluiu o comunicado.

*Com informações de Agência Brasil