
Conforme o documento expedido pelo Ministério Público de Minas Gerais e publicado no Órgão Oficial do Município, durante a execução das obras foram descumpridas questões relacionadas a preservação de cursos d’água e mata nativa. O MP também questionou o licenciamento ambiental emitido para o empreendimento.
Empreendedor tem prazo de 20 dias para corrigir as falhas
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a administração municipal foi notificada, no último dia 20 de julho, sobre o pedido de suspensão das instalações do Aeródromo e da licença ambiental. A recomendação foi feita pelo Mistério Público (MP) por terem sido encontradas divergências de entendimentos técnicos entre os analistas do órgão e os do município de Betim.
O empreendedor foi notificado e foi concedido a ele o prazo de 20 dias para que seja apresentada uma defesa e essa precisará estar em consonância com a legislação ambiental. Na notificação foi determinada a adoção de medidas que impeçam a ocorrência de danos ambientais, enquanto as obras estiverem suspensas.
Licenciamento foi realizado de maneira criteriosa
O licenciamento ambiental do empreendimento foi classificado com base na deliberação normativa Copam 74/2004, vigente à época. A classificação se deu como Classe 4, por conta da capacidade do Aeródromo Inhotim ser de até 600 mil passageiros transportados por ano.
O licenciamento não é simplificado, ou seja, o aeródromo foi licenciado na modalidade mais criteriosa para a sua classe. Dessa forma, foi concedida licença prévia e de instalação com validade de 5 anos.
A assessoria de imprensa da prefeitura ainda informou que a fiscalização ambiental é exercida plenamente no município de Betim em todas as situações que possam apresentar riscos de ocorrência de dano ambiental.
Ainda segundo a assessoria, nesse caso em específico, o empreendedor foi notificado para que apresente medidas que possam impedir a ocorrência de danos, que serão analisadas e acompanhadas pelo município.



