Lei de Contrapartida Social garante obras e melhorias para Betim

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Para minimizar os impactos socioambientais negativos causados por novos empreendimentos instalados no município, passou a vigorar em Betim a Lei de Contrapartida Social. Por meio dela, fica determinado que as empresas devem prestar medidas compensatórias para diminuir os impactos negativos decorrentes de novas construções. A Lei nº 6.228/17 foi aprovada pelos vereadores em agosto de 2017, na Câmara Municipal.

A Lei de Contrapartida Social representa um grande avanço para prestação de medidas sociais que atendam aos anseios da população. Ela permitiu a padronização da apuração dos valores a serem investidos pelo particular, proporcionalmente ao valor do seu empreendimento. E, também, garantiu a entrega de contrapartidas de acordo com as reais necessidades apresentadas pelo município, pincipalmente, pelas secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.

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As contrapartidas sociais são definidas pela Comissão de Avaliação de Contrapartidas Sociais e Doação ou Cessão de Imóveis Públicos – CACS. Instituída pelo Decreto nº 40.886/17, a comissão tem como presidente o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, e é composta pelos secretários de Auditoria e Controle Interno; de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas; de Gabinete; da Educação; de Saúde e de Assistência Social.

Para embasar as tomadas de decisões, a CACS recebe a assessoria técnica da da Diretoria de Políticas Urbanas de Betim (Dpub), da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, e da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito  de Betim (ECOS).

Os membros da comissão, em conjunto com a DPURB, fazem as análises dos projetos dos novos empreendimentos, principalmente os habitacionais com mais de dez unidades, e identifica se provocarão algum impacto para a região em que serão instalados. Aqueles que provocarem impactos sociais negativos deverão entregar contrapartidas, definidas pelas CACS em 2,5% (dois e meio por cento) do valor de venda ao consumidor do empreendimento ou de suas unidades. Depois desse processo, a empresa assina um Termo de Compromisso com a prefeitura, assumindo a obrigação de entregar a contrapartida social no prazo máximo de 12 meses.

A prefeitura não recebe o valor da contrapartida em dinheiro. Elas são entregues pela empresa em forma de obras, reformas de prédios públicos ou de infraestrutura urbana. Também podem ser doados equipamentos, bens e serviços, mobiliários públicos, ou ainda, unidades habitacionais de interesse social  também podem ser construídas.

Resultados

Desde setembro do ano passado, já foram apresentados 30 projetos de novos empreendimentos e, desses, 12 empresas já assinaram o Termo de Compromisso.

Até o momento, a Prefeitura de Betim já recebeu como contrapartidas:

  • 340 caçambas para recolhimento de lixo e entulho;
  • 2 caminhões Munck;
  • 1 aparelho de videolaparoscopia para cirurgias na área da saúde;
  • 10 fogões e 10 geladeiras industriais para escolas municipais;
  • 30 balanças eletrônicas para pesagem de merendas para a Secretaria da Educação (Semed);
  • 100 paletes plásticos para estoque de merendas para a Semed;
  • 1 transpalet para a Semed;
  • 2 armários para a Semed;

Foram realizadas reformas no:

  • Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU) Petrovale;
  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Norte;
  • Centro de Referência em Saúde Mental (CERSAM) Teresópolis;
  • Centro Infantil Municipal (CIM) Pequeno Príncipe;.

Ainda serão construídas:

  • 5 Unidades Básicas de Saúde, todas com dos Termos de Compromisso já assinados.