Justiça mantém passagem mais barata em Contagem

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Liminar impetrada por consórcios para volta cobrança de R$ 4,05 foi indeferida

Na tarde de sábado (dia 4), o juiz de plantão Ricardo Vianna da Costa e Silva, da Comarca de Contagem, indeferiu mandado de segurança impetrado pelos consórcios Norte e Sul, que operam o sistema de transporte público no município, solicitando o cancelamento da revogação do aumento da passagem anunciada pelo prefeito Alex de Freitas no dia anterior.

Os consórcios pleitearam na Justiça a continuação da cobrança de R$ 4,05 pela tarifa de ônibus, que baixou para R$ 3,70 após o Decreto 021/2017 assinado pelo prefeito e publicado no dia 2 de fevereiro. Em sua decisão, o juiz avaliou que o reajuste da passagem, no final de 2016, não foi previamente submetido ao Conselho Municipal de Transportes, conforme prevê a Lei Municipal 4.043.

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“Compete ao Conselho apreciar e aprovar a estrutura de custo e receita do sistema municipal de transporte”, destaca o artigo 39 da lei. O magistrado considerou a decisão do prefeito como a mais correta, não observando ilegalidade ou abuso do poder praticado pelo mesmo.

Para Alex de Freitas, a decisão judicial foi uma vitória do povo de Contagem. “As empresas, caso se sintam lesadas, têm o direito de acionar a Justiça para questionar nossa decisão, mas eu não poderia aceitar o aumento, em especial sem a aprovação prévia do Conselho de Transportes. Vamos reanalisar todo esse processo de reajuste, bem como os contratos de transporte na cidade, pois quem tem que ser beneficiado com preço justo e ônibus de qualidade é o povo”, disse.