Justiça determina medidas urgentes para garantir saúde a presos LGBTQIA+ custodiados em São Joaquim de Bicas

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Luiz Santana

O Juízo da comarca de Igarapé acolheu integralmente os pedidos da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em Ação Civil Pública (ACP), condenando o Estado a adotar medidas para assegurar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à integridade física e psicológica da população LGBTQIA+ encarcerada na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Situação crítica


Designada como unidade de referência para pessoas LGBTQIAPN+ privadas de liberdade em Minas Gerais, a penitenciária apresentava problemas estruturais e de pessoal. De acordo com a DPMG, o local não oferecia suporte mínimo de saúde mental e, devido à falta de capacitação dos agentes, reproduzia violências de cunho homotransfóbico, ferindo garantias fundamentais.

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Documentos anexados à ação revelam um cenário alarmante: apenas entre janeiro e setembro de 2021, foram registrados sete suicídios consumados e ao menos 20 tentativas de autoextermínio. Relatórios apontaram que internos com histórico de sofrimento psíquico e depressão tinham acesso facilitado a medicamentos controlados e objetos cortantes, o que agravava a vulnerabilidade do grupo.

Uma vistoria da Secretaria de Justiça e Segurança Pública constatou que, dos 239 custodiados LGBTQIAPN+, 140 eram pacientes psiquiátricos, reforçando a fragilidade de saúde mental da população. A Defensoria alertou para a carência de atendimento psicológico, ausência de protocolos de prevenção ao suicídio e falta de capacitação das equipes para lidar com as demandas específicas da comunidade.

Ação judicial


Diante das mortes e tentativas de suicídio, a Defensoria ingressou com a ação em 2021, apontando omissão do Estado e pedindo tutela de urgência para adoção imediata de medidas. Também pleiteou indenização por danos morais coletivos.

O Estado contestou os pedidos, negando omissão e alegando risco de interferência no Executivo. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos e deferiu os pedidos liminares. Apesar do recurso do Estado, o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

Decisão reforça proteção a grupos vulneráveis
Na sentença, proferida em 16 de setembro deste ano, o juiz da 1ª Vara Cível de Igarapé destacou normas nacionais e internacionais que asseguram a dignidade das pessoas privadas de liberdade, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.

O magistrado citou ainda a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Política Nacional de Saúde Integral LGBT e a Lei nº 13.819/2019, sobre prevenção do suicídio e automutilação.

“O ordenamento jurídico pátrio não permite lacunas na proteção da saúde da população carcerária, especialmente quando se trata de grupos notoriamente vulneráveis, como a comunidade LGBTQIAPN+, cuja condição demanda abordagem intersetorial e sensível às especificidades psicossociais”, afirmou o juiz.

Medidas determinadas pela Justiça


Entre as obrigações impostas ao Estado estão:

  • alocação de profissionais de saúde e assistência social na unidade;

  • capacitação continuada dos servidores conforme a Política Nacional de Saúde Integral LGBT;

  • adequação das práticas prisionais às normas do CNJ;

  • implementação do protocolo de prevenção ao suicídio, com controle rigoroso de acesso a itens potencialmente letais.

Indenização por danos morais coletivos


A Justiça também fixou indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Metade será destinada ao Conselho Penitenciário Estadual, para melhorias na penitenciária, e a outra metade para políticas públicas voltadas ao acolhimento e respeito à população LGBTQIAPN+ no sistema prisional.

A ACP foi assinada pelo coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, Paulo César Azevedo de Almeida, e pela defensora pública Camila Sousa dos Reis Gomes.