O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial deste sábado (21/12), que modifica as datas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A nova legislação, que entrará em vigor em 2025, estabelece que o imposto poderá ser pago em parcela única no mês de fevereiro ou dividido em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) deve publicar, na próxima semana, uma resolução detalhando a tabela de valores, as datas de vencimento e outros aspectos relacionados à cobrança do tributo.
Entre as principais mudanças previstas na lei está a obrigação de comunicação à Advocacia-Geral do Estado (AGE) em casos de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e objeto de protesto. Assim que o pagamento for efetuado, a AGE deverá excluir imediatamente o nome do devedor dos cadastros de inadimplência, além de informar a regularização aos cadastros informativos de proteção ao crédito, sejam eles públicos ou privados.
Outra inovação trazida pela lei é a possibilidade de o condutor ou proprietário de veículo, abordado em fiscalização de trânsito no estado, realizar o pagamento de débitos e encargos financeiros pendentes diretamente no local da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico. Caso a irregularidade seja exclusivamente a falta de pagamento de tributos ou encargos, o veículo não será removido, desde que o pagamento seja confirmado pela autoridade de trânsito.
A medida promete facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e proporcionar maior comodidade aos proprietários de veículos em Minas Gerais, além de evitar transtornos como a remoção de veículos por inadimplência.