Comissão do Senado aprova projeto que acaba com ‘saidinha’ de presos em feriados

0
350
Agência Brasil / Arquivo

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que acaba com a concessão do benefício da saída temporária a presos, mantendo apenas para que possam estudar. Os parlamentares aprovaram urgência para votação do texto em plenário, sendo assim, não passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidão” ou “saidinha”, para condenados no semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

O projeto de lei revoga esse benefício. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para a manutenção do benefício aos presos que fazem cursos profissionalizantes ou cursam os ensinos médio e superior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O tema ganhou destaque após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado e morto ao abordar dois suspeitos de furto em Belo Horizonte, no dia 5 de janeiro. O autor do disparo tinha deixado a cadeia em uma “saidinha” e deveria ter retornado no dia 23 de dezembro.

O texto ainda determina a obrigatoriedade de exame criminológico para a progressão de regime e para a autorização do semiaberto. O exame terá de verificar se o detento tem condições de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”

O projeto amplia as regras para uso de tornozeleira eletrônica pelos presos autorizados a deixar o regime fechado. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O relator citou experiências internacionais para defender a monitoração.

— O uso da monitoração eletrônica contribuiu para diminuir as taxas de reincidência no estado da Flórida, nos Estados Unidos, e em países como Noruega, Austrália e França. A exitosa experiência dos referidos países é, portanto, um indicativo de que também teremos bons resultados — justificou.

*Com informações de Agência Senado