Avon e Natura são condenadas por obrigar colaboradora a usar fantasias quando não batia meta

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Imagem ilustrativa

A Justiça do Trabalho determinou que a Avon e a Natura, empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma gerente de setor. A decisão foi tomada após a trabalhadora relatar que era submetida a um ambiente de trabalho abusivo, onde seus resultados e os de seus colegas eram expostos de forma humilhante em reuniões trimestrais.

Segundo testemunhas, os vendedores que não alcançavam as metas eram destacados em um ranking com a cor vermelha e eram obrigados a usar fantasias escolhidas pelo gerente de vendas, tendo ainda que arcar com os custos das fantasias. Uma testemunha relatou: “Eram obrigadas a usar fantasias e pagar por elas, quem decidia a fantasia a ser usada era o gerente de vendas; a finalidade das fantasias era estimular vendas; usava as fantasias em reuniões de vendas.”

A preposta das empresas rés confirmou que havia reuniões trimestrais presenciais com todas as gerentes da divisão de Minas Gerais, onde os resultados das vendas eram exibidos em planilhas coloridas de acordo com o desempenho de cada gerente. No entanto, não soube informar se a reclamante já esteve na categoria “vermelha”.

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O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova reconheceu que a empregadora extrapolava os limites do poder diretivo ao expor publicamente os empregados de forma indevida e obrigá-los a usar fantasias. Foi então determinado o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A empresa recorreu, alegando que a autora da ação nunca foi exposta a situações que violassem sua dignidade ou a tratamentos vexatórios. Contudo, os desembargadores da Sexta Turma do TRT-MG, em sessão ordinária, negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença sem divergências.

O desembargador relator Jorge Berg de Mendonça destacou que a simples cobrança de metas não configura, por si só, tratamento desrespeitoso ou humilhante. No entanto, ele ressaltou que as provas orais demonstraram abusividade na cobrança de metas pela empresa, com humilhações e obrigação de usar fantasias, o que excedia o poder diretivo do empregador.

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou as duas empresas de cosméticos ao pagamento solidário da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O processo aguarda agora a decisão de admissibilidade do recurso de revista.