Betim passa para a Onda Amarela do Minas Consciente, a partir desta sexta-feira (28)

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A partir desta sexta-feira (28), Betim passará da Onda Vermelha para a Onda Amarela no plano Minas Consciente. A mudança foi anunciada pelo Governo do Estado, na última quarta-feira (26), e inclui, ao todo, 200 municípios mineiros que aderiram ao plano nas macrorregiões de Saúde Centro, Jequitinhonha, Vale do Aço e Noroeste.

A decisão foi embasada em pesquisa realizada nos últimos 15 dias pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apontando que “24% dos mineiros possuem acesso à rede de Saúde suplementar e que, portanto, os quase 700 leitos de UTI disponíveis em hospitais privados aumentam ainda mais a capacidade assistencial no estado”, conforme noticiou o portal Agência Minas.

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Presente à reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, em que o anúncio foi feito, o vice-governador Paulo Brant ressaltou que as vidas humanas foram colocadas em primeiro lugar para se tomar esta decisão. “Os avanços são importantes, na medida em que todas as regiões de Minas, com exceção da Nordeste, estão agora na Onda Amarela. Isso se deu a partir de critérios técnicos, basicamente considerando o número de leitos da rede privada. É uma medida cuidadosa e, obviamente, qualquer avanço está sujeito a ser reavaliado”, destacou.

De acordo com o secretário da Saúde de Betim, Guilherme Carvalho, é adequada a reclassificação da cidade, tendo em vista que “ a rede pública de saúde local possui 105 leitos de CTI e 115 clínicos específicos para tratamento de pacientes com síndrome gripal aguda e conta ainda com dois hospitais privados de grande porte, com 66 leitos específicos para tratamento da doença”, esclarece.

O que é permitido funcionar na Onda Amarela:

– bares (consumo no local);

– autoescolas e cursos de pilotagem;

– salões de beleza e atividades de estética;

– comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

– papelarias, lojas de livros, discos e revistas;

– lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados e artigos de viagem;

– comércio de itens de cama, mesa e banho;

– lojas de móveis e lustres;

– imobiliárias;

– lojas de departamento e duty free;

– lojas de brinquedos;

– academias (com restrições);

– agências de viagem.