Em São Joaquim de Bicas, novo decreto flexibiliza funcionamento do comércio e igrejas

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Comércio poderá funcionar para retirada de mercadorias na porta

Supermercados continuam funcionando com limitação do número de clientes

Nesta tarde (21), a prefeitura de São Joaquim de Bicas publicou o decreto nº 862, no documento novas determinações de funcionamento para o comércio e repartições públicas foram divulgadas. As medidas já começam a valer nesta quarta-feira (22). Entre elas está a reabertura das lojas comeciais para atendimentos individualizados nas portas dos estabelecimentos e o retorno dos atendimentos presenciais no Centro Administrativo Municipal. Igrejas também poderão funcionar mas com regras específicas.

No documento fica permitido o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes para entrega domiciliar ou retirada no local. Os locais devem seguir todas as medidas de prevenção ao contágio e propagação do coronavírus. De acordo com informações da prefeitura de São Joaquim de Bicas, as novas medidas foram tomadas a partir de uma análise situacional feita pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19. Até o momento a cidade não possui nenhum caso confirmado da doença.

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Uso máscara de proteção será obrigatório:

A partir desta quarta-feira (22), será obrigatório o uso das máscaras de proteção no interior de estabelecimentos comerciais e nas repartições públicas. No documento a Administração Municipal também recomenda o uso das máscaras para todos que precisarem sair de casa.

Ficam liberados a partir desta quarta-feira, 22 de abril, para funcionamento:

– Centro Administrativo Municipal;

– Lojas comerciais (poderão trabalhar com entrega domiciliar ou retirada da mercadoria na porta, observando a distância mínima de 2 metros entre as pessoas);

– Estabelecimentos religiosos (reuniões com duração máxima de 30 minutos, limitadas a 30 pessoas, todas fazendo uso de máscara de proteção e mantendo uma distância de 2 metros entre elas);

– Velórios públicos e privados (tempo limite de 3 horas corridas para cada velação, uso obrigatório de máscara e distância mínima de 2 metros entre os presentes);

– Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias (limitado ao atendimento de um cliente por vez com horário agendado);

– Escritórios de contabilidade, informática, advocacia, imobiliária. (atendimentos realizados na porta dos estabelecimentos quando não for possível fazer  de forma virtual ou pelo telefone);

– Consultórios odontológicos (limitado ao atendimento de um cliente por vez com horário agendado).

Continuam suspensos os alvarás de localização e funcionamento:

– Eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos;

– Atividades em feiras;

– Aulas na Rede de Ensino Municipal e Particular;

– Estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

– Clubes, piscinas, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros e clínicas de piltes e fisioterapia;

– Museus, bibliotecas e centros culturais;

– O acesso a parques e demais locais de lazer e recreação;

– Todas as atividades recreativas públicas ou privadas, individuais ou coletivas, realizadas em áreas públicas, em especial caminhadas, corridas e todas as atividades esportivas, individuais e coletivas, incluindo as academias livres, praças, avenidas e campos de futebol;

– Excursões, passeios ou demais reuniões nos locais previstos no inciso V, que causem aglomerações de pessoas;

– Passeios com animais de estimação nas áreas públicas, sendo permitido que circulem a uma distância máxima de 500m (quinhentos metros) da residência;

– Visitas a centros de convivência e instituições de longa permanência para idosos;

– Qualquer outra atividade que possa de alguma forma contribuir para a proliferação do contágio das pessoas pelo Coronavírus – COVID-19.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra!

Em nome do amor! Noiva se adequa a medidas preventivas contra a Covid-19 e se casa em cerimônia restrita em São Joaquim de Bicas