
A prefeitura de São Joaquim de Bicas publicou neste sábado (21), o Decreto número 848, tornando inválidos por tempo indeterminado os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública, que já havia sido declarada por meio de outro decreto.
A medida vale para bares, restaurantes, academias, lanchonetes, lojas, salões de festas, igrejas, velórios públicos e privados, clinicas de estética, entre outros.
Estabelecimentos que continuarão funcionando
De acordo com o decreto, a suspensão de alvará não se aplica aos supermercados, estabelecimentos com serviços de entrega em domicílio, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), até este sábado (21), São Joaquim de Bicas tem dois casos suspeitos de Covid-10 em investigação.
Clique aqui e confira o Decreto na íntegra!
O prefeito de São Joaquim de Bicas Guto Resende anunciou novas medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Posted by Adeilson Andrade do Jornal on Saturday, March 21, 2020
Rede de supermercados limita entrada de clientes para evitar aglomerações



