Serão feitas blitze ambientais educativa e medição de ruídos nos comércios das principais vias

A poluição sonora, crime ambiental previsto pela Lei Municipal 5.921/2015, é uma das principais reclamações entre vizinhos de bares, restaurantes e comércios. Ela diz respeito ao excesso de ruídos que direta ou indiretamente prejudicam à saúde, segurança e o bem-estar da população.
Por meio da blitz educativa, na quarta-feira, 2, e na quinta-feira, 3, das 8h30 às 12h, nas avenidas Amazonas, Governador Valadares e JK e as nas ruas Amin Fares Debian e Rio de Janeiro, principais vias da região central, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmad) pretende conscientizar os comerciantes a cerca dos principais danos causados pela poluição sonora, além de enfatizar as penalidades existentes para aqueles não respeitam os níveis sonoros aceitáveis. O excesso de ruídos podem causar desde o estresse até a surdez permanente.
Para o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ednard Tolomeu, a educação ambiental contribui para a formação de cidadãos mais conscientes. “Acreditamos que, por meio de ações educativas como essa, é possível impactar pessoas e conscientizá-las sobre os efeitos do excesso de som e ruído para o corpo humano, levando cada uma à reflexão e à tomada de atitudes ambientalmente corretas”.
Principais efeitos do excesso de som e ruídos para o corpo humano:
- dores de cabeça;
perda auditiva e até surdez permanente;
- agressividade;
- perda de concentração;
- distúrbios cardiovasculares;
- irritação permanente, dentre outros.
Poluição sonora em números:
Entre 2017 e 2019, foram registrados cerca de 120 autos de infração relacionados ao crime de poluição sonora.
Como formalizar a denúncia:
Para denunciar este tipo de infração, é necessário entrar em contato pelo telefone 3512-3163 e solicitar a vistoria técnica no local. A vistoria conta com medição de ruídos, que são analisados de acordo com a legislação vigente.
Penalidades:
O não cumprimento da lei pode gerar penalidades como advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade, cassação da licença e/ou embargo da atividade. As multas podem variar de R$700,00 a R$15 mil.



