Poluição visual: Município lança campanha “Betim + Limpa”

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Na Avenida JK as placas ocupam espaço dos pedestres na calçada.

Para dar publicidade à Lei Municipal Nº 6.324, que torna irregular a fixação de qualquer tipo de propaganda em locais públicos, a Prefeitura de Betim lança a campanha “Betim + Limpa”. A intenção é conscientizar os cidadãos da fiscalização que protegerá os bens municipais e informar sobre as penalidades para quem explorar indevidamente os espaços públicos. A ação é uma iniciativa da Procuradoria-Geral do Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Governo (Segov), por meio da Superintendência de Defesa Civil e Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim (Ecos).

Para que a comunidade tenha conhecimento sobre a lei que entrou em vigor no último dia 18 de abril, a prefeitura fará algumas ações para promover a conscientização. A campanha “Betim + Limpa” levará informações à comunidade e materiais informativos serão distribuídos nas áreas comerciais da cidade, além de serem veiculados nos meios de comunicação de Betim publicações sobre o tema.

Para o procurador-geral do município e secretário de Governo, Bruno Cypriano, a campanha “Betim + Limpa” é importante por ter caráter informacional. “A lei já está em vigor, mas muito mais que penalizar aqueles que utilizam indevidamente o espaço público, a nossa campanha tem a intenção de conscientizar e informar previamente a população das medidas de fiscalização”.

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O secretário ressaltou, ainda, que é importante chamar a atenção da população para a limpeza da cidade. “As placas, faixas e cartazes poluem o ambiente. Com a falta de responsabilidade de alguns anunciantes, essas propagandas ficavam espalhadas pelas ruas, um risco para a segurança de motoristas e pedestres”.

Fiscalização e penalização

Nem mesmo as árvores estão livres de propaganda irregular

De acordo com a Lei Nº 6.324, a fiscalização das áreas públicas (estradas, ruas, praças, rios, além dos estabelecimentos da administração municipal e de suas autarquias) é de responsabilidade da Superintendência de Defesa Civil, que também notificará os autores de invasões, informando à Procuradoria-Geral do Município, que adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O processo de penalidades inclui notificação, advertência, embargos administrativos, interdição, apreensão de materiais e multa. No ato da apreensão, o indivíduo terá até 30 dias para retirar o seu material, que será armazenado pela Ecos. A multa de 50 UFB – aproximadamente R$ 5.000 – será aplicada ao responsável que descumprir as ordens de advertência.

Excesso de informação. Na correria, muitos pedestres não dão conta de ler o que está escrito em todos os outdoors.