MPF pede paralisação de mineradora em Betim por impactos em aldeias indígenas de São Joaquim de Bicas

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Aldeia Kurãma, comuniudade indígena Pataxó hã-hã-hãe – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça Federal determine a paralisação imediata das atividades de mineração e do uso de explosivos da empresa Verdebrita Beneficiamento e Comércio de Minérios Ltda., em Betim. O objetivo é garantir o direito à consulta livre, prévia e informada das comunidades indígenas das aldeias Katurãma e Ilha Grande, em São Joaquim de Bicas, que sofrem os impactos da extração de rochas e das trepidações provocadas pela atividade minerária.

De acordo com o MPF, as detonações realizadas pela empresa provocam abalos no solo, ruídos intensos e danos estruturais nas moradias indígenas. A atividade também gera poeira atmosférica e riscos relacionados ao arremesso de pedras a longas distâncias, comprometendo a segurança e a rotina das famílias.

A mineradora está instalada na Fazenda das Gorduras, no bairro Bandeirinhas, em Betim, em um imóvel rural de 34,58 hectares. Segundo as apurações do MPF, cerca de 93% da área era originalmente classificada como área de interesse ambiental, às margens do Córrego Sarzedo.

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Durante o processo de licenciamento ambiental, o empreendimento teve seu porte elevado da Classe 1 para a Classe 3, ampliando a estimativa de produção bruta de 30 mil para 200 mil toneladas de brita por ano.

A unidade opera em regime contínuo de até 17 horas diárias, divididas em dois turnos de produção, além do horário administrativo. A operação mobiliza maquinário pesado, como escavadeiras de 34 toneladas com rompedores hidráulicos, tratores, carretas perfuratrizes, compressores e caminhões-caçamba.

Os estudos ambientais apresentados pela própria mineradora, conforme o MPF, reconhecem os riscos associados à atividade.

Comunidades indígenas e histórico territorial

As aldeias Katurãma e Ilha Grande, dos povos Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, foram estabelecidas na região após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale, em Brumadinho.

A aldeia Katurãma está localizada na Mata do Japonês, enquanto a Ilha Grande ocupa um imóvel rural adquirido formalmente pela associação indígena. As comunidades desenvolveram seus modos de vida e suas atividades comunitárias nesses territórios.

Embora a mineradora esteja instalada em Betim e as aldeias em São Joaquim de Bicas, na divisa entre os dois municípios, o MPF destaca que os impactos ambientais e sociais da atividade ultrapassam as fronteiras administrativas.

MPF aponta falhas no licenciamento ambiental

O Ministério Público Federal aponta que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Betim (Semmad) recusou a realização da consulta prévia às comunidades indígenas.

A justificativa apresentada pelo órgão municipal foi a distância de 5,6 quilômetros, em linha reta, entre a mineradora e as aldeias, além de uma norma estadual posteriormente revogada pelo Governo de Minas Gerais. A norma teve seus efeitos suspensos por medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776.

A ação também aponta irregularidades no licenciamento ambiental conduzido pelo município. Entre elas, a anulação da primeira audiência pública, devido à falta de disponibilização do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) no portal eletrônico da secretaria, para consulta prévia da população.

Outro ponto questionado pelo MPF é a emissão de parecer técnico favorável ao empreendimento antes mesmo da oitiva das comunidades indígenas.

A ação destaca que a consulta prévia é uma obrigação do poder público, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de ser respaldada pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A consulta livre, prévia e informada é um mecanismo de diálogo dos povos indígenas e comunidades tradicionais com o Estado, e não uma etapa burocrática a ser cumprida pelo empreendedor privado”, afirma o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação.

“As interferências causadas pelas atividades minerárias não se limitam a divisas no mapa e impõem o dever de escutar a comunidade antes de qualquer decisão”, acrescenta.

Pedidos do Ministério Público Federal

Na ação civil pública, o MPF solicita, em caráter de urgência, a suspensão do processo de licenciamento ambiental e a paralisação imediata das explosões e da extração de minérios pela Verdebrita.

O órgão também pede que a consulta às comunidades seja planejada e conduzida diretamente pela administração pública, conforme as diretrizes do protocolo autônomo elaborado pelos próprios indígenas, com acompanhamento técnico e mediação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A ação requer que seja proibida qualquer tentativa de delegação ou terceirização da condução da consulta à mineradora. Também solicita que a empresa seja impedida de realizar reuniões paralelas, abordagens diretas, ofertas financeiras ou consultas privadas com os indígenas.

Por fim, o MPF pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e socioambientais. O valor, caso a condenação seja determinada pela Justiça, deverá ser destinado a projetos de fortalecimento territorial e cultural das aldeias.