
Um técnico que trabalhava em uma estação de tratamento de esgoto anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas será indenizado em R$ 8 mil por danos morais após presenciar uma ação criminosa no local de trabalho. O caso envolveu uma tentativa de entrada de drogas na unidade prisional e disparos efetuados por agentes de segurança.
A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reconheceu o risco acentuado de violência ao qual o trabalhador estava exposto durante o exercício de suas atividades. Não cabe mais recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo está em fase de execução.
Segundo o relato do empregado, ele trabalhava na estação quando criminosos invadiram a área para tentar lançar drogas para dentro do presídio. Ao perceberem a ação, agentes de segurança efetuaram disparos para afastar os invasores. As atividades foram interrompidas até que o local fosse considerado seguro.
Durante o processo, o representante da empresa confirmou a ocorrência, mas afirmou que os disparos foram feitos com munição de borracha. Segundo ele, a estação ficava em uma área externa, próxima à unidade prisional, onde já haviam sido registradas invasões para a tentativa de entrada de materiais ilícitos. Os funcionários só retomaram o trabalho após a liberação do local.
A empresa argumentou que a estação não ficava dentro do presídio e que o episódio não tinha relação direta com as atividades desempenhadas pelo técnico. Também sustentou que não houve conduta ilícita que justificasse o pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, no entanto, reconheceu que o trabalhador estava exposto a risco acentuado de violência por atuar em uma estação anexa a uma unidade prisional e ter presenciado uma ação criminosa com disparos. A juíza do Trabalho substituta Paola Barbosa de Melo condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas o desembargador César Machado, relator do caso na Sexta Turma do TRT-MG, manteve a condenação.
Para o magistrado, a decisão está de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em processos que envolvem atividades de risco em presídios. Ao negar provimento ao recurso, ele destacou que a ocorrência da invasão criminosa, os disparos efetuados por agentes de segurança e a presença do trabalhador no local eram fatos confirmados durante o processo.



