
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresente informações sobre o auxílio pago pela Vale às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.
A decisão foi publicada na noite de terça-feira (15) e, com isso, a análise do pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para suspender os pagamentos fica condicionada às informações que serão prestadas pela FGV. Desde março, o instituto já apresentou cinco pedidos de urgência ao relator para que a questão seja analisada.
Enquanto não houver nova decisão, a Vale permanece obrigada a realizar os pagamentos por determinação da primeira e da segunda instâncias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Gilmar Mendes deu prazo de dez dias para que a FGV responda a nove questionamentos, apresentando, quando possível, documentos que comprovem as informações. A fundação é responsável pela operacionalização do benefício, recebendo mensalmente os recursos da Vale e realizando os repasses aos beneficiários.
Entre os dados solicitados estão o valor total transferido mensalmente pela mineradora, a data de início dos pagamentos, o número de pessoas habilitadas, o valor individual recebido e os critérios utilizados para definir quem tem direito ao auxílio.
A FGV também foi questionada sobre a utilização da mesma base cadastral, estrutura operacional e critérios adotados no Programa de Transferência de Renda (PTR), criado a partir do acordo de reparação firmado em 2021. A fundação já havia atuado na operacionalização do PTR e, por isso, possui a estrutura e os dados utilizados para identificar os beneficiários.
O novo auxílio utiliza parte dessa estrutura. Por determinação da Justiça de primeira instância, a Vale realiza mensalmente o depósito dos recursos em uma conta indicada pela FGV, sem a necessidade de uma nova ordem judicial para cada pagamento.
Segundo informações apresentadas pelo Ibram ao STF, o TJMG determinou a transferência mensal de R$ 133,1 milhões para o pagamento do benefício.
Pedido do Ibram
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ibram ao STF em 26 de agosto e está relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.314, que tem Gilmar Mendes como relator.
O instituto solicita a suspensão das decisões judiciais que determinaram à Vale o pagamento mensal do chamado novo auxílio emergencial destinado aos atingidos pelo rompimento da barragem ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
Na manifestação apresentada ao Supremo, o Ibram argumenta que a interrupção do benefício não deixaria os atingidos sem assistência. O instituto sustenta que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) prevê diferentes medidas de reparação e que o PTR, com previsão de R$ 4,4 bilhões, foi criado como mecanismo de transferência de renda aos atingidos.
Reparação ainda está em andamento
O próprio documento apresentado pelo Ibram informa, porém, que a execução do acordo de reparação ainda não foi concluída.
Segundo os dados apresentados na petição, 57% das obrigações de fazer haviam sido concluídas na data do documento, enquanto os pagamentos previstos no acordo alcançavam 98% de execução. Entre os projetos de reparação socioeconômica, 190 permaneciam em andamento.
O Ibram também afirma que a Vale segue cumprindo obrigações relacionadas à reparação ambiental, saneamento, infraestrutura, assistência social, qualificação profissional e agricultura, entre outras áreas.
O instituto defende que a continuidade dessas ações de reparação reduziria o risco de desassistência caso os pagamentos do novo auxílio determinados pela Justiça sejam suspensos.
Agora, a decisão sobre o pedido de suspensão dos pagamentos deverá considerar as informações que serão apresentadas pela FGV dentro do prazo determinado pelo ministro Gilmar Mendes.




