
A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, em casos de suspeita de fraude, passa de 30 para 80 dias. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central (BC) e busca ampliar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo é destinado a quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por meio do MED após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, a contagem dos 80 dias começa na data em que a devolução foi realizada.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo para solicitar a abertura do MED permanece em 80 dias, contados a partir da data da transação original.
Dois prazos de 80 dias
Com a mudança, passam a existir duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:
- Pessoa que enviou o Pix e foi vítima de fraude: tem até 80 dias, a partir da transferência, para solicitar o MED;
- Recebedor que sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias, contados a partir da devolução, para contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Golpe pode causar prejuízo em dobro a lojistas
A mudança está relacionada a um tipo de fraude que utiliza o próprio mecanismo de proteção do Pix para tentar obter vantagem financeira.
Um dos golpes ocorre quando o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. Ele então solicita que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois de receber o valor, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que o pagamento original foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda haja dinheiro disponível, o valor do Pix original pode ser devolvido.
Com isso, o comerciante pode acabar tendo um prejuízo em dobro: primeiro ao realizar uma nova transferência para o golpista e, depois, com a devolução do pagamento original.
Por isso, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco. A recomendação é evitar fazer um novo Pix para uma chave fornecida pela pessoa que afirma ter enviado o dinheiro por engano.
Quando o MED pode ser utilizado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.
O mecanismo, porém, não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência. Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial, sem indícios de fraude, não são consideradas casos para abertura do MED.
Ao identificar uma possível fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do mecanismo. As instituições financeiras analisam a ocorrência e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. O valor recuperado pode ser total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação dos valores ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro mesmo quando os valores são movimentados entre diferentes contas. A recuperação, entretanto, não é garantida. Caso os recursos tenham sido sacados, transferidos novamente ou não exista saldo disponível, a devolução pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, que estava inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a mudança de data não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer em caso de golpe
Quem perceber que foi vítima de uma fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez é importante porque aumenta a possibilidade de localizar recursos disponíveis para bloqueio e eventual devolução.
Também é recomendável guardar documentos e registros relacionados ao caso, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens trocadas com o suspeito;
- anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo das circunstâncias, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência e fornecer o documento ao banco durante a contestação.



