Nova regra da Lei Seca prevê teste para detectar drogas e pré-teste para identificar álcool

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Adeilson Andrade

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza normas que estão em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a triagem de motoristas, a realização de testes para identificar álcool e outras substâncias psicoativas e a aplicação de retestes.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações. A medida regulamenta procedimentos já previstos e busca padronizar a atuação dos agentes de trânsito durante as abordagens.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem. Durante a fiscalização, os órgãos de trânsito poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar a possível presença de álcool.

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O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou caracterizar que ele esteja dirigindo sob influência de álcool. Caso seja identificada uma possível alteração, será necessário prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

Reteste poderá ser exigido

A nova resolução também estabelece situações em que o motorista deverá passar por um novo teste. O reteste será necessário quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido.

A medida também poderá ser aplicada para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o condutor afirma ter consumido produtos que deixaram temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de uma conclusão sobre a presença de álcool.

Quando houver autuação baseada na alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração.

Fiscalização também poderá identificar drogas

Outra mudança prevista é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas além do álcool.

Esses equipamentos deverão ser tecnicamente certificados por organismos vinculados ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), conforme os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado será qualitativo. Ou seja, o equipamento poderá indicar a presença de determinada substância, mas não informará a concentração encontrada no organismo.

A resolução prevê ainda que o auto de infração deverá registrar, entre outras informações, o tipo de substância identificada pelo equipamento.

A utilização desses dispositivos dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de equipamentos certificados.

Bafômetro continua sendo utilizado

A nova regulamentação não elimina o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações para verificar a presença de álcool.

Além disso, mesmo sem os novos equipamentos para identificação de outras substâncias, os agentes poderão continuar utilizando a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora como instrumento de fiscalização.

Recusa ao teste continua sujeita a penalidades

O motorista poderá se recusar a realizar os testes, mas a recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova regulamentação estabelece critérios para diferenciar os enquadramentos e determinar como cada situação deverá ser registrada pelos agentes.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Quando as novas regras entram em vigor?

A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Secom, a publicação deve ocorrer em breve.

As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo diferente: começarão a valer 60 dias após a publicação da resolução. Até o fim desse período, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

As novas regras já vêm sendo aplicadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em fiscalizações de alguns estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução de veículos. A categoria inclui substâncias ilícitas e outras capazes de provocar dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. Quando utilizado, o equipamento poderá identificar o tipo de substância psicoativa detectada. A informação deverá constar no auto de infração.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado será qualitativo, indicando apenas a presença da substância psicoativa, e não a sua concentração.

O motorista poderá se recusar a fazer o teste?

Sim, mas a recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, os agentes poderão utilizar outros meios de fiscalização previstos na resolução, como a identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O bafômetro vai deixar de ser usado?

Não. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar o consumo de álcool. A novidade está na regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

É possível fiscalizar sem o novo equipamento?

Sim. A fiscalização poderá continuar sendo realizada por meio do etilômetro, nos casos relacionados ao álcool, e pela verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os procedimentos previstos na regulamentação.