
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.730/2024, de Betim, que ampliava as hipóteses de dispensa de licitação para a realização de permutas envolvendo bens públicos. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte ao julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o MPMG, a legislação municipal extrapolava os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ao criar novas hipóteses de dispensa de licitação. Para o órgão, a norma invadia a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos.
Ao analisar o caso, o TJMG concluiu que, embora os municípios tenham competência para legislar sobre a administração, utilização e alienação de seus bens, essa atuação deve respeitar as normas gerais editadas pela União e os princípios constitucionais que regem a administração pública.
A lei de Betim autorizava, sem a realização de licitação, a permuta de bens móveis por imóveis, imóveis por bens móveis e bens móveis ou imóveis por obras e serviços. De acordo com o acórdão, essas modalidades não possuem respaldo na legislação federal, que prevê a dispensa de licitação para permutas apenas em situações específicas e restritas.
O Tribunal também rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão. Os desembargadores entenderam que não foram demonstradas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público que justificassem a manutenção temporária da eficácia da norma.
Com a decisão unânime do Órgão Especial do TJMG, a Lei Municipal nº 7.730/2024 foi declarada integralmente inconstitucional.
Procurada pela reportagem, por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Betim não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta matéria.



