
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, parecer favorável à juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.480/2020, que trata das visitas íntimas no sistema prisional do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Bruno Engler.
O texto original previa a revogação do artigo 67 da Lei Estadual nº 11.404, de 1994, que garante ao sentenciado e ao preso provisório o direito à visita íntima, com periodicidade, duração, horários e procedimentos definidos pela autoridade competente.
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que as visitas íntimas podem ser utilizadas por integrantes de organizações criminosas para transmitir ordens e informações a subordinados, além de representar uma forma de burlar a legislação de execução penal.
Segundo Bruno Engler, o benefício teria se transformado em um canal de comunicação entre líderes do crime organizado e membros das facções, problema que, de acordo com ele, não foi solucionado pelas autoridades responsáveis pelo sistema prisional.
Durante a tramitação na CCJ, o relator da matéria, deputado Doorgal Andrada, apresentou o substitutivo nº 1, incorporando o conteúdo do PL 5.623/2026, também de autoria de Bruno Engler e anexado à proposição.
Com a mudança, o projeto deixa de extinguir totalmente o direito à visita íntima e passa a restringi-lo para presos com condenação transitada em julgado por crimes considerados graves. A proposta prevê que condenados por homicídio qualificado, feminicídio, estupro e estupro de vulnerável percam o direito ao benefício.
Caso aprovado, o texto acrescentará o parágrafo 9º ao artigo 67 da Lei nº 11.404/1994, estabelecendo a restrição para esses casos específicos.
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, antes de avançar para as próximas etapas de tramitação na Casa.



