Justiça condena empresa por obrigar funcionário a trabalhar com uniforme rasgado e expor partes íntimas; decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Betim

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Adeilson Andrade / Arquivo

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário que foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo partes íntimas. A decisão é da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar.

De acordo com o processo, o trabalhador relatou que a peça se rasgou na região das partes íntimas devido ao desgaste provocado pelas atividades exercidas. Ele afirmou que procurou o setor responsável pela reposição de uniformes, mas não recebeu uma nova peça.

Sem alternativa, o profissional disse que foi obrigado a permanecer trabalhando com o uniforme danificado, já que o uso da vestimenta era obrigatório nas dependências da empresa. Segundo o relato, a situação gerou constrangimento, com colegas fazendo chacotas, registrando imagens e compartilhando em grupos de WhatsApp.

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A empresa negou as acusações. No entanto, a preposta declarou não ter conhecimento sobre o fato, o que, segundo a magistrada, demonstrou desconhecimento em relação ao caso.

Uma testemunha ouvida confirmou dificuldades frequentes na reposição de uniformes. Segundo o depoimento, a troca das peças danificadas ocorria apenas quando havia disponibilidade. A testemunha também afirmou ter presenciado o trabalhador solicitando a substituição e relatou que o problema era recorrente, já que os uniformes eram apertados e rasgavam com facilidade durante a manutenção de máquinas.

Na decisão, a juíza entendeu que ficou comprovado que o trabalhador foi obrigado a exercer suas funções com o uniforme rasgado por falta de reposição, sendo exposto a situação vexatória diante dos colegas. Para a magistrada, ficaram caracterizados os requisitos para a responsabilização civil da empresa.

A empresa recorreu da decisão, mas a Sexta Turma do Tribunal manteve a condenação. O processo segue atualmente em fase de execução.