STF anula eliminação e manda adaptar prova para candidato a delegado com nanismo em Minas Gerais

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Reprodução / Instagram

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) a um candidato com nanismo. A decisão anula a eliminação do participante e estabelece a reaplicação da prova com critérios ajustados.

O caso envolve o candidato Matheus Menezes Matos, que concorreu a uma das cinco vagas destinadas a pessoas com deficiência. Ele foi aprovado nas etapas iniciais do certame e, antes do Teste de Aptidão Física (TAF), apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis. O pedido, no entanto, não foi atendido pela banca examinadora.

Submetido às mesmas exigências dos demais candidatos, Matos concluiu três dos quatro exercícios previstos, mas não atingiu o índice mínimo no salto horizontal. Por isso, foi impedido de realizar a última etapa, a corrida de 12 minutos, e acabou eliminado do concurso.

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O recurso administrativo apresentado foi negado sob a justificativa de que o edital não previa alterações nos testes físicos. Ao acionar o STF, o candidato argumentou que houve descumprimento do entendimento fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que garante a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em provas físicas.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que não há dúvidas sobre a ausência de adaptação adequada no caso. Segundo ele, não é admissível exigir que uma pessoa com deficiência, como no caso de nanismo, realize o salto horizontal nas mesmas condições que candidatos sem deficiência.

O ministro também destacou que a banca examinadora violou o entendimento do STF ao manter a eliminação baseada exclusivamente no resultado do salto. Ele ressaltou que a Constituição Federal assegura tratamento diferenciado no acesso ao serviço público para pessoas com deficiência, como forma de compensar desigualdades.

Além disso, Moraes observou que não ficou comprovada a necessidade do teste de salto horizontal para o exercício da função de delegado de polícia. Para o ministro, a exigência sem adaptação pode levar à exclusão indevida de candidatos com deficiência.