CNJ afasta desembargador do TJMG após denúncias de assédio sexual; magistrado atuou como juiz em Betim

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Arquivo / TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta sexta-feira (27), o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão ocorreu após investigação preliminar apontar indícios da prática de crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado, no período em que atuou como juiz nas comarcas de Betim e Ouro Preto.

O desembargador ganhou repercussão nacional no dia 11 de fevereiro, ao votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, afirmou haver “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.

Diante da reação pública, em 23 de fevereiro, o magistrado reviu o próprio voto, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da menina, acolhendo recurso do Ministério Público de Minas Gerais(MPMG).

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Segundo nota divulgada pelo CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou investigação preliminar para apurar indícios de teratologia na decisão que provocou consternação e indignação popular. Durante a apuração, surgiram desdobramentos que indicaram possíveis delitos contra a dignidade sexual praticados pelo magistrado quando exercia a função de juiz de direito em Minas Gerais.

Até o momento, ao menos cinco vítimas foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Parte dos fatos relatados já estaria prescrita na esfera criminal, em razão do tempo decorrido. No entanto, também foram identificados episódios mais recentes, ainda não alcançados pela prescrição, o que determinou o prosseguimento das apurações.

Diante da gravidade e da verossimilhança dos relatos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, proferiu decisão cautelar determinando o afastamento imediato do desembargador de todas as funções, para assegurar que a investigação transcorra sem interferências.

A Corregedoria ressaltou que procedimentos disciplinares não representam juízo prévio de culpa, mas visam preservar a credibilidade da magistratura, garantir o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.