CNJ apura decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar menina de 12 anos em Minas

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Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, neste sábado (21), Pedido de Providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar em processo que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com quem vivia como se fosse marido.

A medida foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A abertura do procedimento ocorreu de ofício. Na decisão, o corregedor estabeleceu prazo de cinco dias para que o tribunal e o magistrado prestem informações sobre fatos divulgados pela imprensa que, segundo ele, indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”.

O processo tramitará sob sigilo, por envolver menor de idade.

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A apuração ocorre após a Justiça de Minas Gerais absolver o réu, que havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024. O órgão acusou o homem e a mãe da adolescente, à época com 12 anos, por estupro de vulnerável, em razão da prática de conjunção carnal e de atos libidinosos.

O caso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que reformou a sentença. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que o caso apresentava “peculiaridades” que afastariam a aplicação automática de precedentes vinculantes.

Em trecho da decisão, o magistrado afirmou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Segundo as investigações, o caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado a escola. O réu foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando estava com a menina, e admitiu manter relações sexuais com ela. Ele possui registros anteriores por homicídio e tráfico de drogas.

A mãe da menina, acusada de conivência com o crime, também foi absolvida.