
O programa Regulariza Betim entrou na reta final e os contribuintes têm até 20 de novembro para negociar débitos tributários e não tributários com o município. A iniciativa vale para pessoas físicas e jurídicas e contempla tributos lançados até 31 de dezembro de 2024.
As condições de renegociação preveem redução de juros e multas conforme a forma de pagamento: quem quitar à vista obtém redução de 100% sobre juros de mora e multa; nos parcelamentos, os descontos são de 80% para acordos em até 24 parcelas, 70% para 25 a 36, 60% para 37 a 48, 50% para 49 a 72, 40% para 73 a 96 e 30% para 97 a 120 parcelas.
O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 500 para pessoa jurídica. Os boletos podem ser pagos em agências bancárias ou casas lotéricas, e não há opção de pagamento via Pix.
A emissão do boleto deve ser solicitada presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, no primeiro andar do Centro Administrativo, das 9h às 17h, com distribuição de senhas até as 15h. Para formalizar a negociação, é necessário apresentar documento de identificação, CPF ou CNPJ, e o documento referente ao débito a ser regularizado. Quando o atendimento for feito por terceiro, exige-se procuração específica que deixe explícitos os poderes para receber notificações, realizar parcelamentos, assinar termos de acordo e confissão de dívida e demais documentos, além dos documentos de identificação do representante e do representado.
Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, é preciso comprovar o vínculo com o bem por meio de contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.
No caso de empresas, é obrigatória a apresentação da última alteração contratual e do documento de identificação do responsável legal; se a negociação for conduzida por representante, também é necessária a procuração e a identificação de ambas as partes. A prefeitura reforça que, para aderir ao programa, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU 2025 ou com as parcelas do imposto devidamente regularizadas.



