Em Minas, funcionária chamada de “dublê de rico” receberá R$ 40 mil de indenização por assédio moral

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Divulgação

Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 10 mil por assédio moral, após sofrer constrangimentos, pressão psicológica e apelidos depreciativos no ambiente de trabalho. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil pela comprovação de doença ocupacional, já que a trabalhadora desenvolveu quadro de depressão e ansiedade relacionado às condições estressantes do serviço.

A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou o valor inicialmente fixado pela 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. De acordo com o juiz Daniel Gomide Souza, responsável pela sentença em primeira instância, ficou comprovado que a empregada era alvo frequente de comentários e “brincadeiras” de mau gosto, que comprometiam sua dignidade e integridade psíquica.

Testemunhas relataram que ela era chamada de “dublê de rico” por utilizar tênis caros e se deslocar de táxi até o trabalho. Uma delas, indicada pela própria empresa, confirmou que a profissional era considerada “rica” pela equipe e que a situação era de conhecimento da chefia. Além disso, a trabalhadora era exposta em rankings de desempenho, prática que, segundo o magistrado, aumentava o constrangimento e a pressão psicológica sobre os empregados.

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Embora a empresa tenha alegado dispor de canais internos de denúncia, a Justiça considerou que tais mecanismos não foram suficientes para impedir a violação dos direitos da operadora. “Nesse contexto, surge o dever de indenizar, eis que presentes o ilícito, a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador e o nexo de causalidade”, destacou o juiz na decisão.

Segundo o magistrado, o assédio moral ocorre quando há violência psicológica extrema e sistemática, praticada de forma frequente, com a intenção de comprometer o equilíbrio emocional da vítima. “O assédio moral envolve atos reiterados que visam atingir a autoestima do trabalhador, sua honra, intimidade e dignidade, desestruturando suas defesas psíquicas e somáticas”, acrescentou.

Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil, considerando a gravidade da conduta e a capacidade econômica da empresa. No entanto, em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma decidiram elevar o valor para R$ 10 mil e reconhecer também a doença ocupacional, acrescentando R$ 30 mil à condenação.