Em Minas, pet shop que vendeu filhote de cão doente é condenado a pagar R$ 18 mil de indenização a família

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Imagem ilustrativa

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pet shop localizado no Centro de Belo Horizonte a indenizar uma família em R$ 18 mil por danos morais, após a venda de um filhote de cachorro doente que morreu um mês depois da compra. Cada um dos três filhos menores de idade da autora da ação receberá R$ 6 mil. O centro comercial que abrigava a loja foi isentado de responsabilidade.

A mulher entrou com a ação em 2019, alegando que adquiriu um filhote da raça akita inu para os filhos. No momento da compra, notou que o vendedor limpava secreção dos olhos do animal, já apresentando sinais de doença. No dia seguinte, o cão passou mal, com vômito e diarreia, e foi levado ao veterinário. Mesmo com o tratamento, acabou submetido à eutanásia após exames confirmarem cinomose. O laudo indicou que o filhote não havia sido vacinado na data correta, fator que agravou o quadro.

Na primeira decisão, o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a loja a pagar R$ 3 mil a cada um dos três filhos, destacando que o filhote foi vendido já com 52 dias de vida sem ter recebido a primeira dose da vacina, que deveria ser aplicada aos 45 dias. Para o magistrado, o animal já estava doente antes de ser entregue à família, uma vez que apresentou sintomas logo no primeiro dia em casa.

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O proprietário da loja recorreu, argumentando que não havia certeza de que o animal estava infectado ao deixar o estabelecimento e que outros filhotes da mesma ninhada estavam saudáveis. Também alegou que os animais recebiam inspeção municipal e que o comércio não poderia garantir a vida do pet, apenas a substituição ou a devolução do valor.

No julgamento do recurso, o relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, considerou que a venda de um filhote doente, que morreu semanas depois, configurava “relevante e notória gravidade”. Ele ressaltou o constrangimento sofrido pelas crianças, que criaram vínculo afetivo com o animal mesmo em pouco tempo de convivência, e aumentou a indenização para R$ 6 mil para cada filho.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, e a decisão foi mantida por unanimidade.