Em Minas Gerais, técnica de enfermagem que parou ambulância em bar tem justa causa mantida pelo TRT

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Imagem ilustrativa

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, parou a ambulância da empresa em um bar para cumprimentar uma ex-colega em confraternização. O relator, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, entendeu que a conduta foi grave o suficiente para romper a confiança e dispensar a aplicação de advertência ou suspensão.

Segundo o processo, documentos e vídeos mostram três ambulâncias chegando ao estabelecimento com sirenes e luzes acionadas. Os profissionais desceram e participaram brevemente da confraternização. Um memorando interno registrou que uma das equipes — da qual a trabalhadora fazia parte — estava, naquele momento, vinculada a uma ocorrência de emergência envolvendo paciente idoso com desconforto respiratório. O trajeto foi alterado sem conhecimento da central.

Em depoimento, a técnica reconheceu que não possuía autorização para sair da base, não registrou pedido de intervalo para refeição e não comunicou a parada à central.

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O tribunal afastou a alegação de dupla punição, ao concluir que não houve advertência prévia comprovada. Também rejeitou a tese de demora na penalidade: o intervalo de 14 dias entre o fato e a dispensa foi considerado razoável para apuração interna. Para o relator, “não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe”.

Com base no artigo 482 da CLT (mau procedimento), o colegiado negou o pedido de reversão da justa causa e o de indenização por danos morais. O recurso da trabalhadora foi desprovido, e a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano foi mantida.