TJMG mantém condenação e motorista terá que ressarcir seguradora por acidente em Betim

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Adeilson Andrade

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um motorista ao pagamento de R$ 6.523,39 para ressarcir os gastos de uma seguradora após acidente de trânsito em Betim. O colegiado negou provimento ao recurso do condutor e confirmou a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2022, o motorista de um Voyage trafegava por uma via da cidade durante chuva forte quando, ao frear, foi atingido na traseira por um Jeep Renegade que não conseguiu parar a tempo. A seguradora do Voyage prestou assistência e acionou judicialmente o condutor do Jeep para o ressarcimento dos valores desembolsados.

Na 1ª instância, com base nas provas documentais e no laudo pericial, o juízo concluiu que o acidente decorreu de conduta imprudente do motorista do Jeep, que não respeitou a distância de segurança, especialmente em condição de pista molhada, e julgou procedente o pedido da seguradora.

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Inconformado, o réu recorreu, mas o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, votou por manter a decisão. “Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso. Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado. As fotos colacionadas aos autos mostram o veículo segurado no momento do acidente e na oficina, demonstrando as avarias, bem como depois de consertado.”