Em Minas Gerais, Justiça garante licença-maternidade a pai adotivo em união homoafetiva que adotou adolescente de 14 anos

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Divulgação

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a um trabalhador em união homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos. A decisão foi unânime entre os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e determinaram o pagamento de indenização substitutiva pelo benefício não concedido.

O trabalhador, técnico de enfermagem, comprovou que, junto ao companheiro, obteve termo de guarda para fins de adoção. Apesar da comunicação formal ao hospital empregador, o pedido de afastamento não foi aceito. A instituição alegou que, no caso de adoção, o direito à licença-maternidade só se aplicaria a crianças de até 12 anos.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, rejeitou o argumento com base no artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura o benefício a qualquer um dos adotantes, inclusive em uniões homoafetivas. A magistrada destacou que, independentemente da idade, a Convenção sobre os Direitos das Crianças, ratificada pelo Brasil, considera criança toda pessoa com menos de 18 anos.

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A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2024, reconheceu o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, reforçando a proteção constitucional à criança e a vedação de discriminação entre filhos biológicos e adotados.

O juiz de primeiro grau também apontou que o direito não se restringe a questões biológicas, como a amamentação, mas está relacionado ao melhor interesse da criança, especialmente no período inicial de adaptação ao novo lar — o que pode ser mais desafiador para adolescentes.

Como a licença não foi concedida no momento oportuno, a condenação ocorreu na forma de indenização. O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho também foi acolhido.

 

*Com informações de TRT