Mulheres submetidas a procedimentos com sedação em serviços de saúde públicos de Minas Gerais passam a ter direito a acompanhante de sua escolha. A Lei 25.401, de 2025, que assegura a medida, foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial Minas Gerais.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), e altera a Lei 16.279, de 2006, que já previa a presença de acompanhante durante consultas médicas. Agora, o texto amplia a garantia para exames e procedimentos que induzam inconsciência total ou parcial da paciente.
O dispositivo acrescentado determina que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.
Segundo o projeto, a escolha do acompanhante deve ser respeitada, desde que não haja conflito com regras sanitárias ou prejuízo ao atendimento médico. A medida busca reforçar a autonomia da paciente e oferecer maior segurança durante procedimentos invasivos ou que exijam sedação.



