Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena mulher que passou trote para Samu

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher que passou um trote telefônico para a central de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mobilizando indevidamente recursos de saúde e segurança pública. O caso ocorreu em Boa Esperança, no Sul de Minas, em agosto de 2023.

A mulher foi condenada a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por pagamento de multa e interdição temporária de alguns direitos, como a proibição de frequentar bares, boates, casas de prostituição ou estabelecimentos semelhantes. A decisão confirma a sentença de primeira instância proferida pelo juiz Fabiano Teixeira Perlato, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança, com base no artigo 265 do Código Penal, que trata de crimes contra o funcionamento de serviços de utilidade pública.

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Segundo a denúncia, no dia 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a mulher ligou para o Samu afirmando, falsamente, ter presenciado uma mulher grávida, com uma criança no colo, se jogando de uma ponte na cidade. A falsa informação acionou uma força-tarefa envolvendo uma unidade do Samu, equipes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e até o apoio de um helicóptero. Ao chegarem ao local indicado, nenhuma vítima ou testemunha foi encontrada, e ficou comprovado que se tratava de um trote.

No recurso apresentado à Justiça, a mulher alegou ausência de provas e argumentou que os serviços acionados não se enquadrariam como de utilidade pública. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, rejeitou os argumentos e destacou que a autoria ficou comprovada por meio de boletim de ocorrência, relatório telefônico, gravações, documentos oficiais e testemunhos.

O magistrado afirmou ainda que o deslocamento desnecessário de equipes do Samu, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros pode comprometer o atendimento de situações reais e urgentes, prejudicando a população. “Os serviços prestados por essas corporações são indiscutivelmente de utilidade pública, ligados diretamente à saúde e à segurança da população”, afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé, mantendo a condenação da acusada.