
Com promessa de crédito mais barato para cerca de 47 milhões de trabalhadores, entrou em vigor nesta sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho. Essa nova modalidade de crédito consignado é destinada a empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Tradicionalmente utilizado por servidores públicos e segurados do INSS devido aos juros mais baixos proporcionados pelo desconto em folha, o consignado agora se amplia para trabalhadores CLT, diminuindo riscos de inadimplência e proporcionando melhores condições de crédito.
Até a tarde desta sexta-feira, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 10 milhões de trabalhadores já haviam simulado o novo consignado privado. Dados da Dataprev indicaram que, até as 13h45, foram realizadas 10.455.920 simulações, com 1.122.780 pedidos de propostas e 1.244 contratos efetivamente fechados. Todo o processo ocorre por meio do aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, plataforma que já reúne 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
Veja abaixo perguntas e respostas essenciais sobre o consignado privado:
- Como ter acesso ao crédito?
Basta acessar a página ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de dados via eSocial para receber propostas das instituições financeiras. - Quanto tempo até receber ofertas?
Após a autorização, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas e pode fazer a contratação diretamente no canal digital do banco escolhido. A partir de 25 de abril, os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais próprias. - Qual o limite para desconto no salário?
O desconto mensal será de até 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e benefícios, por meio do eSocial. - Quem pode contratar o novo consignado?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, e empregados contratados por MEI. - É preciso ir ao banco para contratar?
Não. Atualmente, a contratação ocorre exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também poderá ser feita diretamente pelos bancos. - E quem já tem consignado ativo?
Será possível migrar contratos dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril, e entre bancos diferentes a partir de 6 de junho. - O que acontece com as parcelas em caso de demissão?
Serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando limites legais (10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória). Se insuficiente, as parcelas são pausadas até nova contratação ou renegociadas com o banco. - E na mudança de emprego?
Os descontos serão transferidos automaticamente para a folha salarial do novo empregador via eSocial. - Há limite para juros?
Não há teto para os juros nesta modalidade. - Quais dados são compartilhados com os bancos?
Instituições habilitadas terão acesso ao nome, CPF, tempo de empresa, margem salarial disponível para consignação e valor de verbas rescisórias. - Posso migrar de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para consignado?
Sim, mediante contato com uma das instituições habilitadas. - Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar?
Sim. O saque-aniversário ou sua antecipação não interferem na contratação do consignado. - Qual é a diferença do consignado privado antigo para o atual?
Anteriormente, o consignado privado exigia convênio específico da empresa com bancos, o que limitava opções para o trabalhador. Agora, o processo ocorre diretamente via eSocial, abrindo acesso a mais instituições financeiras.
Segundo a Febraban, com essa simplificação, o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar R$ 120 bilhões ainda neste ano.
*Com informações de Agência Brasil



