
Nesta terça-feira (3), foi publicado na edição especial do Órgão Oficial de Betim um decreto que regulamenta o uso de espaços públicos para propagandas eleitorais durante o período eleitoral. O decreto nº 46.239, de 03 de setembro de 2024, estabelece que é proibida a exposição de propagandas eleitorais, como bandeiras, estandartes ou placas, em rotatórias, passeios, travessias ou outros locais que possam interferir no trânsito de pedestres, na visibilidade dos motoristas ou na fluidez do tráfego.
De acordo com o decreto, essas propagandas só poderão ser instaladas em canteiros não pavimentados, desde que estejam a mais de vinte metros de cruzamentos e fora das áreas destinadas aos pedestres. A medida é válida para vias públicas de competência municipal, excluindo aquelas sob responsabilidade do Estado de Minas Gerais ou da União Federal.
A fiscalização e a retirada das propagandas irregulares ficarão a cargo da Guarda Municipal de Betim e dos Agentes de Trânsito Municipais. Os materiais recolhidos serão armazenados na Superintendência de Defesa Civil, onde os proprietários poderão solicitar a restituição de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Em caso de reincidência, os responsáveis pela instalação de propagandas em locais proibidos estarão sujeitos a multas por infração grave, conforme previsto no artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro.



