
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município de Belo Horizonte e de uma fundação pública de saúde ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve uma agulha esquecida em seu corpo após um procedimento cirúrgico. O caso envolveu a retirada da trompa direita e do ovário da paciente.
O hospital e o município haviam recorrido da decisão de 1ª Instância, alegando que a agulha foi encontrada em uma área diferente daquela onde foi realizada a cirurgia, o que, segundo eles, impossibilitava a conclusão de que o instrumento cirúrgico tenha sido deixado durante o procedimento.
A paciente passou pela cirurgia em 2002, mas só descobriu a presença da agulha em seu corpo cinco anos depois, em 2007, durante um exame de raio-x realizado para investigar um quadro de cólica renal. A perícia técnica confirmou a existência do objeto de sutura no escavado pélvico posterior.
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês Souza, afirmou que, embora a perícia tenha concluído que a agulha não causou infecções ou sequelas, a presença de um corpo estranho no organismo é um dano evidente, que também levou à necessidade de um novo procedimento cirúrgico, com os riscos associados. A magistrada destacou ainda que a agulha de sutura só poderia ter sido inserida no corpo da paciente durante o procedimento ao qual ela foi submetida.
Os desembargadores Maria Cristina Cunha Carvalhais e Caetano Levi Lopes acompanharam o voto da relatora, mantendo assim a condenação.



