Nova lei municipal regulamenta visitas religiosas em unidades de saúde e instituições de longa permanência de Betim 

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A Prefeitura de Betim promulgou, na última sexta-feira (19), a Lei Municipal nº 7.585, aprovada em 17 de julho de 2024, que regulamenta a prestação de serviço de capelania em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e casas de recuperação da rede pública do município. Essa nova legislação estabelece diretrizes para visitas religiosas, garantindo assistência espiritual a pacientes internados, seus familiares, e outras pessoas assistidas, respeitando as individualidades e convicções religiosas de cada um.

De acordo com a nova norma, a solicitação para a visita do capelão pode ser feita tanto pelos pacientes quanto por seus familiares. Após autorização, as visitas podem ocorrer durante o horário de funcionamento das instituições, exceto em casos de impossibilidade justificada. Para garantir a segurança e o bem-estar de todos os presentes, a assistência religiosa deve ser breve e respeitar as normas internas de cada estabelecimento.

Os religiosos que desejarem realizar o serviço de capelania devem estar devidamente cadastrados como capelões. Durante as visitas, é obrigatório que apresentem um documento de identidade e um cadastro comprovando sua condição de capelão, além de usar um crachá durante toda a permanência no local.

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As instituições de saúde e de longa permanência em Betim estão se adaptando às novas regulamentações, visando receber os capelães de maneira organizada, sem comprometer o fluxo de atendimento aos pacientes. Esta medida visa não apenas garantir a assistência religiosa, mas também assegurar que ela seja conduzida de forma ordenada e respeitosa, beneficiando tanto os pacientes quanto as equipes de saúde.