Em Minas Gerais, trabalhador chamado de “Tetinha” será indenizado

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Divulgação

Um trabalhador de uma empresa de panificação em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado por danos morais após ser chamado de “Tetinha” no ambiente de trabalho. A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o pagamento de R$ 5 mil ao funcionário, reconhecendo o constrangimento causado pelo apelido depreciativo utilizado por colegas e chefes.

O chefe de manutenção da empresa, autor da ação, relatou que o apelido, relacionado a uma característica física que considera um defeito, lhe causava enorme abalo emocional. Em seu depoimento, ele afirmou que “era chamado de ‘tetinha’ na empregadora, apelido que lhe foi atribuído na empresa e que não gostava de ser tratado dessa forma”. Segundo o trabalhador, o apelido foi iniciado por um técnico de panificação e, com o tempo, disseminou-se entre todos os funcionários, incluindo os superiores e até diretores da empresa.

Apesar de não ter formalizado uma reclamação na direção, o trabalhador alegou que o apelido lhe causava constrangimento constante. Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização, levando o trabalhador a recorrer da decisão. Testemunhas confirmaram que o apelido era amplamente utilizado na empresa, embora não soubessem informar se o trabalhador ficava incomodado com o tratamento.

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A empresa reconheceu, por meio de seu preposto, que o trabalhador tinha o apelido de “tetinha”, mas alegou que ele já possuía esse apelido antes de ser contratado. No entanto, o desembargador relator do caso, Marcelo Lamego Pertence, destacou que a prova oral evidenciou o uso generalizado do apelido na empresa, inclusive por parte dos sócios e diretores.

Segundo o relator, mesmo sem uma manifestação explícita de descontentamento, o apelido em si é vexatório e jocoso, afetando a imagem pessoal e o nome do trabalhador. O desembargador considerou que o apelido constitui um ataque contínuo à dignidade e autoestima do trabalhador, caracterizando dano moral presumido.

Considerando a extensão dos danos, o padrão remuneratório do trabalhador, o grau de culpa e a dimensão econômico-financeira da empresa, o TRT-MG fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. A decisão reafirma o entendimento de que apelidos pejorativos no ambiente de trabalho são inaceitáveis e podem gerar compensação financeira por danos emocionais causados ao empregado.