Em Minas, justiça anula união de mulher de 36 anos que se casou com idoso de 92 anos para receber pensão

0
360
Imagem ilustrativa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o casamento entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92 anos, por entender que o matrimônio tinha como objetivo a obtenção de benefícios previdenciários. A decisão modificou a sentença de primeira instância proferida por uma comarca do Vale do Aço.

Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) entraram com uma ação judicial para anular o casamento entre a dona de casa e o policial militar reformado. Segundo o processo, a mulher residia com o idoso, seu companheiro e avô do mesmo, além de três filhos.

Em 10 de agosto de 2016, a mulher se casou com o avô de seu companheiro em um cartório de uma cidade vizinha, com o intuito de receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também aponta que a mulher forneceu informações falsas em documento público, alegando que residia no município onde ocorreu o casamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Inicialmente, o juiz da comarca rejeitou o pedido de anulação do casamento e de indenização por danos morais coletivos, baseando-se nas testemunhas apresentadas pela acusada que negaram a existência de fraude. Contudo, as instituições recorreram da decisão.

O relator do caso, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, modificou a sentença inicial ao concluir que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do policial reformado e que dessa união nasceram três filhos. Segundo o magistrado, ficou evidente que o casamento com o idoso foi realizado de forma fraudulenta para obter benefícios previdenciários e assistência de saúde.

Apesar da anulação do casamento, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado pelo relator. Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto do relator.