Tragédia em Brumadinho: Cadastros de atingidos que tiveram pagamento emergencial negado ou bloqueado serão reavaliados

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Divulgação

Com base em estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o Ministério Público Federal, Ministério Público Minas Gerais e a Defensoria Pública de Minas Gerais autorizaram a revisão dos cadastros de quem teve o Pagamento Emergencial (PE) bloqueado ou negado. Na base de dados recebida pela FGV em 2021 constam 11.001 pessoas que tiveram o pagamento do PE bloqueado e 18.527 pessoas que tiveram o PE negado, isto é, que nunca receberam. 

À pedido da FGV, a análise do direito ao Pagamento Emergencial poderá considerar os documentos juntados pelas pessoas atingidas para cadastro no PTR. Para o gerente executivo da FGV, André Andrade, isso é mais uma vitória das pessoas atingidas: “Muita gente teve dificuldade de comprovar a residência na época do Emergencial e com isso ficou de fora. Poder utilizar os documentos entregues agora faz justiça para as pessoas atingidas, ainda que anos depois”.

Essa também é a opinião da promotora do Ministério Público de Minas Gerais, Dra. Shirley Machado: “No edital que estabeleceu as regras do PTR, a partir da construção junto com as comunidades, ficou definido que haveria o pagamento do passivo dos bloqueados e negados indevidamente no Pagamento Emergencial. Agora houve uma deliberação das Instituições de Justiça, subsidiada pela análise da FGV, que nos permitiu chegar a uma decisão sobre como faremos isso. Uma decisão que faz Justiça a essas pessoas que tinham direito e não receberam ou receberam por um tempo e foram bloqueados”.

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A coordenadora-adjunta de Relacionamento do PTR, Marcela Galvani Borges, explica que agora a FGV fará uma força-tarefa para revisar cerca de 30 mil cadastros sob a luz da regra estabelecida para o Pagamento Emergencial, isto é, estar a uma distância de até 1 km do Rio Paraopeba em 25 de janeiro de 2019. “Vamos trabalhar com as regras previstas no Pagamento Emergencial. Por isso, quem hoje recebe o PTR por estar na poligonal tem direito ao PTR, mas pode não ter direito a receber o passivo do Emergencial”, explica Marcela Borges.

Ela ressalta que não será necessário apresentar documentos ou se cadastrar novamente. O passivo do Pagamento Emergencial abrange um período que vai de fevereiro de 2019 até outubro de 2021, no caso de quem teve o benefício negado. Para as pessoas que tiveram o pagamento bloqueado, o passivo corresponderá ao valor devido da data de bloqueio até outubro de 2021. Em todos os casos, o pagamento será feito em parcelas mensais, conforme o valor atualizado do salário-mínimo.

O calendário de análise e divulgação dos resultados será apresentado pela FGV assim que aprovado pelas Instituições de Justiça.