Tragédia em Brumadinho: MPF ratifica denúncia à Justiça Federal contra 16 pessoas

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O Ministério Público Federal (MPF) ratificou integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra 16 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas em razão dos fatos relacionados ao desastre causado pelo rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da mineradora Vale S.A., ocorrido em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro de 2019.

A denúncia imputa às pessoas físicas denunciadas o crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, por 270 vezes [270 pessoas morreram no desastre]; crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, e artigo 33, caput e incisos V e VI, da Lei 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput; artigo 38-A, caput; artigo 40, caput, e artigo 48, estes combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei 9.605/1998) e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei 9.605/1998).

As pessoas jurídicas foram denunciadas pelos crimes ambientais (crimes contra a fauna e a flora e crime de poluição).

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Na petição, o MPF destacou que se reserva o direito de aditar a denúncia, a qualquer momento, para, se for o caso, acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos. 

“Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instrução criminal. A urgência da ratificação da denúncia reside no teor da decisão da ministra Rosa Weber, que chamou a atenção para a possibilidade de prescrição de alguns crimes”, explica a procuradora Mirian Moreira Lima.

O processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara), que deverá decidir se recebe ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.