
Manter a cidade limpa, com ruas e avenidas bem cuidadas, tem sido um desafio para a Prefeitura de Betim. Isso porque a cidade tem registrado grande número de resíduos descartados de forma irregular. Em junho, a gestão municipal, por meio da Empresa de Construções Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito (Ecos), recolheu mais de 7 mil toneladas de entulhos por toda a cidade, descartados de forma irregular em terrenos públicos, esquinas, leitos de córregos e na linha férrea. Se incluído o número de descartes regulares, o total de resíduos recolhidos ultrapassa 10 mil toneladas – 2.500 nos pontos de Eco Entulho, 1.520 nas Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV) e 6 toneladas de lixo domiciliar, coletado de porta em porta.
De acordo com os registros da Ecos, os serviços de coleta nas regiões da cidade geram um gasto mensal de pouco mais de R$ 450 mil. “Havendo o descarte de resíduos de forma correta, nos pontos indicados pelo município, teremos uma redução no custo de recolhimento, além de termos uma cidade mais limpa e mais saudável, com menor proliferação de animais peçonhentos. Cidade mais limpa é aquela que menos se suja”, explica o gerente de Serviços Ambientais da Ecos, Ubiratan Santana Moreira.
Dos resíduos coletados, 2.800 toneladas foram destinadas à Usina de Reciclagem, onde foram transformadas em matéria-prima para uso em obras de pavimentação, além de fabricação de blocos, tijolos e meios-fios.
“A prefeitura, por meio da Ecos, da Guarda Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, realiza regularmente campanhas e blitze de educação ambiental, com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a necessidade de dar ao resíduo o descarte correto. É necessário que a população seja um agente multiplicador das boas práticas, atuando conosco em prol de uma Betim mais limpa, organizada e sustentável, que ofereça mais qualidade de vida para todos”, destaca a presidente da Ecos, Marinésia Costa Makatsuru.
Em Betim, o descarte irregular de resíduos é infração prevista na Lei Ambiental nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto Municipal 16.660/01 e pela Deliberação Normativa Codema nº 02/02. A infração pode gerar multa com valores que vão de R$ 5.001 a R$ 50 milhões.



