
O Projeto de Lei (PL) 3.644/16, que originalmente cria o Programa Parada Segura, para garantir às mulheres a possibilidade de desembarcar fora dos pontos de ônibus regulamentados no horário noturno, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (8), em primeiro turno, durante Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A matéria, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), passou na forma do substitutivo nº 3 da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Agora, ela já pode voltar para a análise de 2º turno dessa mesma comissão, antes da votação definitiva em Plenário.
O substitutivo nº 3 estende o direito a todos os usuários do transporte, independentemente de gênero, valendo tanto para embarque como desembarque.
Conforme o substitutivo, é obrigatória a “Parada Segura” no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado.
O texto define que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados, durante a noite e nos finais de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha, com a observância da legislação de trânsito e desde que não haja riscos à segurança de veículos e de pedestres.
Regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a “Parada Segura” e sobre as exceções ao disposto na norma, incluídas as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade não se aplicará, bem como sobre as formas de divulgação da Parada Segura aos usuários.



