
A Prefeitura de Betim tornou obrigatória a vacinação contra Covid-19 para os servidores e funcionários públicos municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do município, nesta sexta-feira (6), a recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em penalidades previstas no Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969 do município de Betim, com instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e exoneração, demissão por justa causa ou rescisão do contrato de trabalho temporário, conforme o caso.
A vacinação compulsória também está prevista no artigo 29 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações.
De acordo com o artigo 29 do Decreto Federal 78.231, “é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória.”
Segundo a prefeitura, apenas os servidores com comorbidade que impeça a vacinação estão dispensados da obrigatoriedade, desde que apresentem comprovação da doença e laudo médico periciado.
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