Projeto de autoria de Agostinho Patrus deve beneficiar cerca de 1 milhão de famílias inseridas no CadÚnico

O governador Romeu Zema sancionou, nesta sexta-feira (21), Projeto de Lei (PL) que institui o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 – por família – aos cidadãos mineiros em situação de extrema pobreza, com renda per capita familiar de até R$ 89, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O PL também fortalece as empresas do estado, dando fôlego aos empresários e tranquilidade aos trabalhadores.
A expectativa é de que 1,080 milhão de famílias sejam beneficiadas. A medida, fruto de Projeto de Lei de iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Agostinho Patrus (PV), foi publicado no Diário Oficial deste sábado (22).
“Minas finalmente vai recomeçar. Este plano é fruto de amplos debates com os mais diversos representantes da sociedade e representa, ainda, um grande anseio da população mineira. É uma medida concreta e eficaz para fazer frente aos impactos econômicos e sociais da pandemia. É, enfim, uma vitória de Minas Gerais”, destacou Agostinho Patrus.
De acordo com a proposta, a previsão é de que o auxílio de R$ 600 seja quitado em parcela única em agosto deste ano, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial que está sendo efetuado pelo governo federal.
O recurso virá de um programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis. A ideia é oferecer para empresas inadimplentes a possibilidade de regularizar os débitos junto ao estado, mediante descontos ou, até mesmo, isenção de juros.
Os valores obtidos na negociação das dívidas serão destinados à desoneração fiscal e ao financiamento de setores econômicos mais impactados pela crise econômica que foi desencadeada pela pandemia de covid-19.
Refis
Com o projeto, contribuintes inadimplentes de ICMS que acertarem as contas com o Estado terão descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamento à vista. Se a dívida for parcelada, o desconto varia de 50% a 85%, dependendo do número de parcelas.
Já para os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a redução sobre multas e juros pode ser de 100% para pagamento à vista e de 50% em caso de parcelamento.
Também há previsão de descontos para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Para pagamento à vista, a redução é de 15% no valor do imposto devido, 50% de desconto para os juros e 100% para multa. Já em casos de parcelamentos, que podem ser feitos em até 24 vezes, os descontos não diminuem.
O projeto prevê, ainda, descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista de dívidas referentes à Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Nos três casos, não existe opção de parcelamento.



