Contagem publica protocolo com regras para funcionamento de buffets e espaços infantis

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Imagem ilustrativa

A Prefeitura de Contagem publicou nesta sexta-feira (7) um protocolo de prevenção da Covid-19 para buffets e espaços infantis.  O funcionamento desses espaços foi autorizado pelo Decreto 125/2021, publicado no último dia 5/5, que estabeleceu a flexibilização das restrições de funcionamento para alguns setores econômicos da cidade.

Continuam proibidos em Contagem a abertura de casas noturnas, casas de shows, boates, danceterias e salões de dança, assim como a realização de eventos que promovam qualquer tipo de aglomeração, espetáculos de qualquer natureza e eventos com venda de ingressos.

O protocolo publicado nesta sexta-feira é voltado para proprietários, funcionários, colaboradores terceirizados e prestadores de serviço de estabelecimentos da área, além dos convidados que utilizam os serviços prestados por este setor.

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“Esse protocolo já havia sido implementado com sucesso pelos buffets e espaços infantis no início do ano e agora fizemos uma atualização. O protocolo estabelece a medida de cinco metros quadrados de distanciamento entre as pessoas, o que reduz bastante a aglomeração, associada ao afastamento das mesas e ao número de quatro pessoas por mesa, sem servir bebida em pé. Então, esse conjunto de medidas foi testado e funcionou bem nas atividades que foram realizadas”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Renê Vilela.

A decisão pela flexibilização, que visa a ajudar na recuperação econômica da cidade, foi pautada no compromisso com o cumprimento de medidas sanitárias, no compartilhamento de responsabilidades e no diálogo com os setores.

Regras rígidas  

De acordo com o protocolo, os buffets e espaços infantis estão autorizados a funcionar desde que cumpram as regras de “prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – Covid-19, estabelecidas no Decreto 102 de 16 de abril”, acrescidas de regras específicas presentes no protocolo.

Os eventos deverão ter duração máxima de 5 horas, não podendo exceder o horário de 23h.

Está proibida a realização de shows com bandas no interior dos locais. Somente serão permitidas apresentações ao vivo que se caracterizem como música ambiente, sendo vedada a permanência de pessoas em pé, próximas ao local da apresentação, limitando-se a presença simultânea a, no máximo, dois músicos no local da apresentação.

Os estabelecimentos devem afixar na entrada uma placa informando a capacidade máxima de lotação. Dentro dos locais, o distanciamento entre as pessoas deve ser de uma pessoa a cada cinco metros quadrados para locais de festas fechados e uma pessoa a cada dois metros quadrados para locais abertos.

De acordo com o protocolo, é obrigatório manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, e de um metro entre ocupantes na mesma mesa, sendo permitido no máximo quatro pessoas por mesa e proibido juntar as mesas. Não será permitido servir bebidas e comidas para quem não estiver sentado.

As medidas de higienização são essenciais para a proteção de todos. Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos de convidados, funcionários, colaboradores, prestadores de serviço, em pontos estratégicos, como na entrada do estabelecimento, área de atendimento, nos banheiros e nas áreas de manipulação de alimentos. E também devem ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária.

Na entrada do local, devem manter um termômetro digital remoto, que detecte a temperatura sem contato com a pele, sendo vedada a entrada e permanência no estabelecimento de convidados, frequentadores, funcionários ou fornecedores com temperatura corporal superior a 37º C. Todos as pessoas devem obrigatoriamente usar máscaras, de forma correta.

Os espaços devem manter uma lista atualizada com nomes e telefones de contato de todos os participantes do evento, incluindo convidados, fornecedores e funcionários, para entregar às autoridades competentes caso seja necessário acompanhamento de contaminação posterior.

 Os alimentos e bebidas deverão ser servidos em porções individuais e embalados de modo a ser retirado pelo próprio convidado que o consumirá, ou entregue por garçons utilizando luvas e mantendo a correta higienização das mãos.

Buffet Infantil 

O documento também apresenta orientações sobre o cuidado com o espaço de lazer dos buffets infantis. É obrigatória a higienização de todos os brinquedos e áreas de recreação com álcool 70% ou solução de água sanitária, assim como a presença de funcionários (monitores) que realizem a higienização das mãos das crianças de tempos em tempos, com álcool em gel 70%, e o controle de distanciamento das crianças nas filas de brinquedos.

Funcionários 

O protocolo também elenca regras e orientações para os funcionários e prestadores de serviço, entre elas a obrigatoriedade do uso e a correta utilização de máscara, sobre a necessidade de lavar periodicamente as mãos e antebraços com água e sabão, não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, canetas, aparelhos de telefone, uniforme e outros.